TJAL - 0715283-22.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0715283-22.2022.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1José Paulo Vieira da SilvaB0 - B1josé ferreira da silvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 70, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2025 19:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Wilson Leite de Oliveira Neto (OAB 17103/AL) Processo 0715283-22.2022.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Paulo Vieira da Silva, josé ferreira da silva - Ante ou exposto: NOMEIO o Sr.
JOSÉ FERREIRA DA SILVA como inventariante do presente feito, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias; RECONHEÇO, na forma da legislação civil, o direito real de habitação do participação sobrevivente JOSÉ FERREIRA DA SILVA, sobre o imóvel do espólio, qual seja, o imóvel situado na Rua A-04, nº 214, QD A5, Conjunto Benedito Bentes I, Maceió/AL, matrícula nº 8.015, Livro 2 - Registro Geral, Ficha 01, perante o 3º Registro de Imóveis e Distribuição de Títulos para Protesto de Maceió, e estabeleço que: a) Findo o direito ou a necessidade, deverá ser comunicado ao Juízo; b) O direito de habitação é o de morar; no momento em que deixar de residir no bem, o herdeiro pode comunicar ao Juízo; c) As despesas de manutenção do imóvel (eletricidade, rede hidráulica, IPTU etc.) são da responsabilidade do cônjuge sobrevivente enquanto residir no bem; DETERMINO a realização de avaliação judicial do imóvel, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, considerando a defasagem do valor inicialmente atribuído; DETERMINO que o inventariante colacione aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel, com as devidas averbações e de forma completa (tendo em vista que aquela juntada à fl. 13 está incompleta), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, promovendo-se as comunicações e observações necessárias.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos para análise.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 21:27
Decisão Proferida
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05/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Leite de Oliveira Neto (OAB 17103/AL) Processo 0715283-22.2022.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: José Paulo Vieira da Silva - DESPACHO Inicialmente defiro o pedido de habilitação do Sr.
JOSÉ FERREIRA DA SILVA, bem como o benefício da justiça gratuita requerido à fl. 53.
Promovam-se as devidas alterações cadastrais no SAJ.
Dê-se vista de petição de fls. 52/54, ao Sr.
José Paulo Vieira da Silva, para que requeira o que entender devido no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 18:40
Expedição de Carta.
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24/05/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 18:46
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 15:27
Expedição de Carta.
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14/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 18:58
Expedição de Carta.
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03/03/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2023 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:26
Decisão Proferida
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13/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
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19/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2022 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 16:52
Decisão Proferida
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27/05/2022 08:59
Conclusos para despacho
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26/05/2022 19:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 14:58
Decisão Proferida
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09/05/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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