TJAL - 0702681-87.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:42
Ato Publicado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702681-87.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Gedalva Maria da Silva - Apelado: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda (Verbin Seguros) - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Gedalva Maria da Silva, inconformada com a sentença de fls. 163/171 proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, nos autos da "ação declaratória de inexistência débito c/c indenização por danos morais e materiais" sob o n. 0702681-87.2024.8.02.0046, ajuizada em desfavor de Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda (Verbin Seguros).
O referido decisum, restou assim concluído: Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de seguro entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento, a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, a serem apuradas em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, §1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1 a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Em suas razões (fls. 174/179), alega o autor que interpôs o presente recurso para "requerer a condenação do recorrido a reparação por danos morais" (sic., fl. 179) na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 185/196, defendendo, em síntese, a ausência de danos morais e a manutenção do valor arbitrados à título de honorários advocatícios. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Eder Vital dos Santos (OAB: 19826/AL) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Daniel Gerber (OAB: 10482A/TO) -
08/08/2025 11:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
26/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 09:45
Registrado para Retificada a autuação
-
26/05/2025 09:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702596-09.2021.8.02.0046
Inaldo Francisco da Silva
Renato Henrique Maranhao Santana
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2021 17:50
Processo nº 0702672-28.2024.8.02.0046
Nora Ney Lisboa de Oliveira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 10:30
Processo nº 0702743-73.2021.8.02.0001
Antonia Maria da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2021 11:45
Processo nº 0702714-75.2023.8.02.0058
Divaldo Pedro da Paz
Banco Pan SA
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2023 09:49
Processo nº 0702700-93.2024.8.02.0046
Geraci Cerqueira da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 14:00