TJAL - 0702415-22.2023.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:50
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702415-22.2023.8.02.0051/50001 - Embargos de Declaração Cível - Rio Largo - Embargante: Antônio Lima Ferreira da Silva - Embargante: José Lima Ferreira da Silva - Embargante: Rosival Lima Ferreira da Silva - Embargante: Rudinei Lima Ferreira da Silva - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Levi Nobre Lira Filho (OAB: 19441/AL) -
07/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:42
Cadastro de Incidente Finalizado
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702415-22.2023.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Antônio Lima Ferreira da Silva e outros - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, por idêntica votação NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
LEGITIMIDADE ATIVA.
EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO HABILITADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, PROPOSTA POR FILHOS DA FALECIDA, PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC, SOB O FUNDAMENTO DE QUE EM INFORMAÇÃO DO INSS QUE INDICAVA O EX-COMPANHEIRO DA FALECIDA COMO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO HABILITADO, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM SABER SE OS FILHOS DA FALECIDA POSSUEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA REQUERER JUDICIALMENTE O LEVANTAMENTO DE VALORES BANCÁRIOS, QUANDO HÁ DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO HABILITADO PERANTE O INSS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI Nº 6.858/1980 ESTABELECE QUE OS VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA SERÃO PAGOS PRIORITARIAMENTE AOS DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL.4.
ESTANDO COMPROVADO QUE O EX-COMPANHEIRO DA FALECIDA ENCONTRAVA-SE HABILITADO COMO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, É ELE O ÚNICO LEGITIMADO PARA PLEITEAR OS VALORES.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONFIRMA QUE A LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS SÓ SE CONFIGURA NA AUSÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS, NÃO SENDO POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DOS SUCESSORES NESSE CONTEXTO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 6.858/1980, ARTS. 1º E 2º; CPC, ART. 485, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 2.361.828/RJ, REL.
MIN.
SÉRGIO KUKINA, 1ª TURMA, J. 11.11.2024, DJE 14.11.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Levi Nobre Lira Filho (OAB: 19441/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702415-22.2023.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Rudinei Lima Ferreira da Silva - Apelante: José Lima Ferreira da Silva - Apelante: Rosival Lima Ferreira da Silva - Apelante: Antônio Lima Ferreira da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Levi Nobre Lira Filho (OAB: 19441/AL) -
17/07/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:57
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:57:17 local.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 12:59
Ato Publicado
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22/05/2025 11:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 11:02
Ciente
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03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:13
Ciente
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23/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 12:08
Registrado para Retificada a autuação
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23/08/2024 12:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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