TJAL - 0720720-78.2021.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 19:19
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0720720-78.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Fatima Silva Sobrinho - Diante do exposto, DECIDO manter os fundamentos que levaram à decisão inicial de bloqueio das contas do Estado de Alagoas, deferir o requerimento de retificação e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 856,92 (oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para aquisição do medicamento pleiteado a ser ministrado pelo período de 6 meses.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 856,92 (oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), sejam depositados na conta da empresa: COMERCIAL DRUGSTORE, CNPJ 05.***.***/0008-89, Chave PIX: 05.***.***/0001-02 (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 299), empresa indicada pela parte Autora e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:02
Decisão Proferida
-
05/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0720720-78.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Fatima Silva Sobrinho - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro o requerimento de fls. 279/280 e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 888,94 (oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para aquisição do medicamento pleiteado a ser ministrado pelo período de 6 meses.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 888,94 (oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), sejam depositados na conta da empresa: COMERCIAL DRUGSTORE, CNPJ 05.230.009/0008/89, Banco do Brasil, Agência: 5111-X, Conta-Corrente: 12061-8 (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 282), empresa indicada pela parte Autora e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/01/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:16
Decisão Proferida
-
30/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 06:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/01/2025 06:50
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0720720-78.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Fatima Silva Sobrinho - Antes de analisar o pedido de bloqueio de valores pleiteado pela parte Autora, entendo conveniente a intimação do Réu para informar sobre cumprimento da decisão de fls. 05/32.
Desse modo, determino: 1.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fls. 05/32, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:48
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 15:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:52
Decisão Proferida
-
05/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 16:25
Decisão Proferida
-
19/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 10:56
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 18:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 20:27
Decisão Proferida
-
15/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 17:01
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 04:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 04:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 19:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/06/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 19:18
Decisão Proferida
-
14/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2023 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 19:33
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:15
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 22:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2021 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 00:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/10/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 18:17
Despacho de Mero Expediente
-
06/10/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/10/2021 17:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/09/2021 13:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/09/2021 13:03
Juntada de Mandado
-
27/09/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2021 00:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2021 16:08
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2021 01:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 01:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2021 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2021 19:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 18:00
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2021 22:18
Conclusos para despacho
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03/08/2021 22:18
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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