TJAL - 0719204-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0719204-52.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Gustavo Souza Kyrillos *14.***.*48-02 - DECISÃO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o Executado será intimado para cumprir a sentença via DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I, do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nessa hipótese, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, ou penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Sisbajud, ou qualquer meio executivo apto à satisfação do crédito, no prazo de dez dias, conforme o art. 523, §3°, e o art. 854, ambos do aludido Diploma Processual Civil.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió (AL), 16 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
16/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/12/2024 13:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2024 23:55
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 17:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 11:22
Expedição de Carta.
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23/11/2023 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/05/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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