TJAL - 0702034-62.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0702034-62.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Egelio Ferreira dos SantosB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 6.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:47
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:17
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 11:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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21/07/2025 10:06
Decisão Proferida
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16/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:18
Recebimento da Instância Superior
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15/07/2025 13:44
Recebido recurso eletrônico
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08/11/2024 08:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/11/2024 13:43
Decisão Proferida
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07/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:14
Indeferida a petição inicial
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30/10/2024 23:05
Conclusos para despacho
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30/10/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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