TJAL - 0702013-46.2024.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:02
Incluído em pauta para 29/08/2025 13:02:34 local.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702013-46.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Beatriz Maria da Conceição - Apelado: Banco Pan Sa - 'Trata-se de Apelação Cível interposta por Beatriz Maria da Conceição (fls. 299/308) contra a Sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício do São Sebastião (fls. 289/296) que, nos autos da "ação anulatória c/c indenização por danos morais e repetição de indébito", julgou a demanda nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por ser beneficiário da justiça gratuita, o autor fica isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. " Com o julgamento pela improcedência da ação, a autora interpôs o presente recurso, por meio do qual alega que houve violação ao princípio da transparência, da boa-fé do negócio jurídico e do dever de informar, destacando que o contrato é composto por cláusulas obscuras e onerosas ao consumidor, colocando o demandante em situação de desvantagem exagerada.
Assim, requer a condenação na repetição em dobro dos valores descontados da parte Recorrente.
Além disso, pede a condenação do apelado ao pagamento de danos morais em favor do apelante.
Pleiteia, assim, a reforma total da sentença, julgando-se procedentes os pleitos autorais.
Contrarrazões em que o apelado roga pela rejeição do recurso. É o relatório.
Dessa forma, estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: José André Araújo do Bomfim (OAB: 20834/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
22/08/2025 12:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/04/2025 00:00
Publicado
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23/04/2025 09:46
Conclusos
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23/04/2025 09:46
Expedição de
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23/04/2025 09:46
Distribuído por
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23/04/2025 09:43
Registro Processual
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23/04/2025 09:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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