TJAL - 0701937-02.2023.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:47
Ato Publicado
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20/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 12:02
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701937-02.2023.8.02.0055/50000 - Agravo Interno Cível - Santana do Ipanema - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Ana Beatriz Sarmento Lima - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1234 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1234.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO PARADIGMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "1) PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, AS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA, TRAMITARÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O VALOR DO TRATAMENTO ANUAL ESPECÍFICO DO FÁRMACO OU DO PRINCÍPIO ATIVO, COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA DO GOVERNO (PMVG - SITUADO NA ALÍQUOTA ZERO), DIVULGADO PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED - LEI 10.742/2003), FOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DE 210 SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 292 DO CPC. [...] 6) EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS INCORPORADOS, CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO ESPECIAL E CONSTANTE DO ANEXO I, OS ENTES CONCORDAM EM SEGUIR O FLUXO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DETALHADO NO ANEXO I, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS E FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES, QUANDO DEVIDO. ".4.
RESTOU DEFINIDO AINDA QUE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER NOS PROCESSOS AJUIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC, OCORRIDA EM 19.09.2024, AINDA QUE A AÇÃO VERSE SOBRE MEDICAMENTO INCORPORADO PELO SUS. 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SUPREMA CORTE, UMA VEZ QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 1.366.243/SC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alex Messias de Lima -
19/08/2025 15:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 15:37
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
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07/08/2025 14:18
Ato Publicado
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06/08/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701937-02.2023.8.02.0055/50000 - Agravo Interno Cível - Santana do Ipanema - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Ana Beatriz Sarmento Lima - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Alex Messias de Lima -
04/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:02
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:02:17 local.
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01/08/2025 12:58
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/07/2025 14:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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28/07/2025 11:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:57
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 15:03
Ciente
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10/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 10:36
Ato Publicado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 05:49
Conclusos para despacho
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26/05/2025 05:44
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 07:52
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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