TJAL - 0700456-42.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lavínia Madeiro Figueiredo (OAB 10258/AL) Processo 0700456-42.2023.8.02.0204 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Lais da Silva - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de LAIS DA SILVA, em virtude do cumprimento da transação penal, em relação ao fato típico sob exame neste processo, com fulcro no artigo 76 e seguintes da Lei nº 9.099/95 c/c art.89,§ 5º, da Lei9.099/95.
Caso ainda não se tenha o feito, registre-se a sentença que homologou a transação judicial para fins de impedimento de que os autores do fato recebam institutos despenalizadores (transação penal/suspensão condicional do processo -artigo 76, § 4.º, da Lei 9.099/95) ou acordo de não persecução penal (artigo 28-A, § 2.º, III, do Código de Processo Penal).
Atualize-se o histórico de partes.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Desnecessária intimação pessoal do autor do fato, na forma do Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Tendo em vista o requerimento de extinção da punibilidade formulado pelo Parquet e o seu integral acolhimento na presente sentença, não há interesse recursal.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Batalha, assinado e datado eletronicamente. -
16/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 14:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
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28/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 15:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:01
Homologada a Transação Penal
-
05/08/2024 04:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:09
Juntada de Mandado
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30/07/2024 10:24
Juntada de Mandado
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30/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 13:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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