TJAL - 0702448-20.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0702448-20.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva - Réu: Luizacred S/A Scfi-mastercard - Vistos, etc.
Considerando que a presente audiência é conduzida sob o regime da Lei nº 9.099/95, a qual preconiza a realização de todos os atos processuais em sede de audiência una, e tendo em vista a celeridade e a economia processual que norteiam a mencionada legislação, determinando o referido diploma legal que os atos processuais devem ser integralmente praticados no decorrer da própria audiência, sendo incompatível com a sistemática do rito a concessão de prazo adicional para a realização dos referidos atos, INDEFIRO o pleito de prorrogação de prazo requerido pela patrona da parte ré.
Demais disso, considerando a apresentação de alegações pelas partes, venham-me os autos conclusos para sentença.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 29 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
05/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:05
Outras Decisões
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0702448-20.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva - Réu: Luizacred S/A Scfi-mastercard - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 22:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 11:31
Expedição de Carta.
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14/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL) Processo 0702448-20.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (inexistência do débito), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação que originou o débito, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNO AUDIÊNCIA, NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, PARA O DIA 29 DE ABRIL DE 2025, ÀS 12h15min, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 07 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
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06/01/2025 09:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/04/2025 12:15:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
13/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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