TJAL - 0700555-75.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL), ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700555-75.2024.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Katia Maria MadeiroB0 - B1Marcelo Madeiro de SouzaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO (págs. 228) e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b do CPC. -
29/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL), ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700555-75.2024.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Katia Maria MadeiroB0 - B1Marcelo Madeiro de SouzaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Trata-se cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, formulado por Marcelo Madeiro de Souza e Katia Maria Madeiro em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., objetivando o cumprimento da sentença de fls. 207/212, nos termos do art. 52 da Lei n. 9.099/1995.
Evolua-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 Intime-se a parte executada (todos os devedores/responsáveis que constam no título executivo), na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou a intimação pessoal seja necessária, para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Cíveis por força do art. 52, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Consigne-se na intimação a observação de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente apresentar cálculo atualizado do débito, com a multa de 10%, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos na fila Bacenjud para efetivação da penhora on-line.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias e informar os dados bancários necessários à elaboração do alvará.
Em sendo o pagamento parcial, o exequente deverá apresentar o valor do crédito remanescente, para fins da incidência da multa, podendo indicar bens à penhora.
Com a apresentação do valor do crédito remanescente pela parte exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 22:22
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700555-75.2024.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Madeiro de Souza, Marcelo Madeiro de Souza, Marcelo Madeiro de Souza, Katia Maria Madeiro - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9.º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, § 2.º do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Batalha, data da assinatura digital. -
06/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700555-75.2024.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Madeiro de Souza, Marcelo Madeiro de Souza, Marcelo Madeiro de Souza, Katia Maria Madeiro - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:39
Outras Decisões
-
05/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715214-42.2024.8.02.0058
Amanda de Albuquerque Rocha
Joao Victor Cesar de Medeiros
Advogado: SWAN Rocha Siqueira Tavares Abreu
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 14:20
Processo nº 0700269-10.2018.8.02.0204
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Soares de Melo
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2018 07:00
Processo nº 0700089-82.2023.8.02.0021
Isabela Pereira da Silva Lima
Pedro Antonio Gomes de Araujo
Advogado: Jose Rodolfo da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 16:13
Processo nº 0736093-52.2021.8.02.0001
Alessandra Bonorandi Dounis Agnelo de Li...
Municipio de Maceio
Advogado: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2021 13:05
Processo nº 0700593-57.2024.8.02.0020
Maria Aparecida Alves de Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 18:38