TJAL - 0700269-10.2018.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Lara Rola Bezerra de Menezes (OAB 11492A/AL), José Almeida Junior (OAB 1063ASE/), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700269-10.2018.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: João Soares de Melo - Desse modo, DETERMINO: EXPEÇA-SE alvará no valor de R$ R$ 501,45 (quinhentos e um reais e quarenta e cinco centavos) em favor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ag.: 007 C/c: 333333-4 Banco: 004.
DEFIRO a consulta e o bloqueio de bens via sistema RENAJUD, mediante restrição de transferência, dos veículos que, porventura, sejam encontrados em nome do(s) executado(s).
Na hipótese de serem localizados mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar em qual(is) deles pretende realizar a constrição, observando-se o valor do crédito e atendendo-se ao princípio da menor onerosidade.
Após essa indicação, este Juízo procederá à efetivação da restrição de transferência, em estrita conformidade com a escolha apresentada.
Caso identificado(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD, inclua-se a respectiva restrição de transferência e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o paradeiro atual do bem e manifestar se deseja assumir a condição de depositário.
Decorrido o prazo e havendo manifestação positiva, a Secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de penhora e avaliação, conforme o caso, para a efetivação das medidas cabíveis.
Caso contrário, venham-me os autos conclusos Intimem-se.
Cumpra-se.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
12/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:20
deferimento
-
03/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Lara Rola Bezerra de Menezes (OAB 11492A/AL), José Almeida Junior (OAB 1063ASE/), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700269-10.2018.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: João Soares de Melo - Autos n° 0700269-10.2018.8.02.0204 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: João Soares de Melo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando as novas determinações do TJAL para expedição Alvarás dos alvarás judiciais, os quais passam a ser expedidos via sistema BRBjus, que só possibilita a expedição de alvará de levantamento de valores, não sendo possível expedi o de transferência, passo a INTIMAR a parte autora a fim de que informe nos auto deseja fazer o levantamento do valor por SAQUE OU POR PIX e, caso prefira a última hipótese, informe a chave pix nos autos, no prazo de 10 dias.
OBSERVAÇÃO: No caso de alvarás em que a forma de pagamento for PIX, informe o tipo da chave PIX do beneficiário (CPF/CNPJ, e-mail, telefone, chave aleatória ou dados bancários).
Já no caso de alvarás em que a forma de pagamento for Saque, o beneficiário deverá comparecer fisicamente a uma das agências ou correspondentes do Banco BRB para realizar o levantamento de valores.
Batalha, 16 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 23:24
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:03
Juntada de Mandado
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15/05/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:19
Despacho de Mero Expediente
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02/03/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2023 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 12:14
Decisão Proferida
-
08/06/2022 10:55
Visto em Autoinspeção
-
14/10/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2021 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2021 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2021 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2021 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 17:11
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2021 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 12:53
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2020 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2020 14:36
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2020 19:55
Conclusos para despacho
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10/06/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2020 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2020 19:48
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2020 19:58
Conclusos para despacho
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07/05/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2020 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 17:11
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 14:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 09:12
Juntada de Mandado
-
06/02/2020 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2020 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 13:31
Visto em correição
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14/08/2018 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2018 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2018 20:14
Decisão Proferida
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08/08/2018 07:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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