TJAL - 0701070-25.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
05/04/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:24
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleide Oliveira dos Santos (OAB 21800/AL) Processo 0701070-25.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Ursulino dos Santos - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, c/c o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Dois Riachos/AL lavre o assentamento de óbito da Sra.
Benedita Maria Paulino, em livro próprio, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, obedecendo-se ao disposto nos arts. 80 e 107 da Lei acima mencionada, levando em conta os dados e informações constantes dos documentos apresentados pela Requerente.
REMETA-SE cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de suposto estelionato previdenciário.
Deixo de condenar em custas e honorários ante a ausência de litígio.
Expeça-se o competente mandado conforme acima descrito.
Demais disso, determino seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de se proceder ao cancelamento do título eleitoral da falecida.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e inexistindo pendências, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas,28 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/01/2025 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 08:32
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleide Oliveira dos Santos (OAB 21800/AL) Processo 0701070-25.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Ursulino dos Santos - Autos n° 0701070-25.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cícero Ursulino dos Santos Réu: Estado de Alagoas DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos o CPF da de cujus.
Decorrido o prazo com a juntada da informação, OFICIE-SE o INSS, nos termos do despacho em fl. 23.
Sem manifestação, DÊ-SE vista ao Ministério Público para que, no prazo legal, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Após, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 13 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:57
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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