TJAL - 0727635-46.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 73592/DF), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0727635-46.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Daniel Pitanga dos Santos PortoB0 - Autos n° 0727635-46.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 73592/DF), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0727635-46.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Daniel Pitanga dos Santos PortoB0 - Autos n° 0727635-46.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Maceió(AL), 12 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL), Claudia Santos do Nascimento Simões (OAB 73592/DF) Processo 0727635-46.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto - Autos nº: 0727635-46.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, observo que a fl. 143 os advogados foram intimados para apresentarem dados bancários, ou sendo o caso de pagamento exclusivo para apenas um dos advogados, apresentar a renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais. À fl. 146, o advogado Rogério Santos do Nascimento apresentou os dados bancários da advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões.
Contudo, não houve manifestação da advogada supracitada após ser intimada para informar as contas bancárias, bem como a cópia legível da OAB.
Sendo assim, conforme prevê o artigo art. 85, §2, inciso IV, os honorários advocatícios serão devidos aos causídicos pela complexidade do trabalho e o tempo necessário para o serviço: Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (...) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Dito isto, uma vez que o instrumento de procuração constata o nome dos supracitados, bem como a sociedade dissolvida, deduz que os honorários devem ser divididos entre os advogados, visto que não há como mensurar a participação de ambos no processo pela falta de documentos comprobatórios específicos desse processo que apresentem a renúncia expressa ou a quota parte devida entre as partes.
Sendo assim, DETERMINO o rateio dos honorários advocatícios no valor de 50% (cinquenta por cento) para cada patrono.
Aguarde-se o prazo para a interposição de eventual recurso deste decisium e, após, expeça-se o requisitório devido ao exequente.
Publico.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito E2 -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES (OAB 17605A/AL), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL), Claudia Santos do Nascimento Simões (OAB 73592/DF) Processo 0727635-46.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0727635-46.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista a petição de fl. 146, intimem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a advogada Cláudia Santos do Nascimento Simões, para juntar suas contas bancária e cópia legível da OAB.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0727635-46.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto - Autos n° 0727635-46.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Enquadramento Autor: Daniel Pitanga dos Santos Porto Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os advogados exequentes para juntar suas contas bancária e cópia legível da OAB, caso o valor seja divido entre os constantes em procuração e eventuais substabelecimentos.
Se o valor for pago exclusivamente a um ou alguns dos existentes na procuração, os outros devem apresentar renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais.
O mesmo se diga para o caso de recebimento pela sociedade advocatícia, onde devem renunciar aqueles que não fazem parte da mesma.
Maceió, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/07/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 22:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/07/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:42
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:35
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
31/10/2023 18:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 20:27
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 01:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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21/03/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 17:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 00:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 00:02
Conclusos para despacho
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11/03/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 09:32
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/03/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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