TJAL - 0700108-57.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700108-57.2024.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Robson Vieira Silva - CUMPRA-SE integralmente a sentença de págs. 105/108.
Após, ARQUIVE-SE estes autos.
Providências pela Secretaria. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700108-57.2024.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Robson Vieira Silva - Ante o exposto, por não existir prova suficiente para a condenação, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu ROBSON VIEIRA SILVA da imputação que lhe foi feita nestes autos.
Sem custas.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se". -
10/01/2025 16:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700108-57.2024.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Robson Vieira Silva - Como sabido, as medidas protetivas são concedidas quando há necessidade de se proteger a ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, visando afastar situação de ameaça ou violação de direitos.
As medidas protetivas fora fixadas por este juízo (págs. 7/9).
Ocorre que a vítima por intermédio da Defensoria Pública, requereu a revogação das medidas protetivas, alegando que delas não mais necessita.
Com efeito, uma vez aplicadas as medidas de proteção e, tendo elas produzido o efeito pretendido, não transcorrendo o prazo de 6 (seis) meses, mas sem reiteração do ofensor, imperioso o arquivamento dos autos, sob pena de perpetuar-se juridicamente.
Ressalto que novas medidas de proteção poderão ser aplicadas, em qualquer tempo, acaso sobrevierem situações que impliquem risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, no âmbito doméstico.
Isso posto, DEFIRO o pedido formulado pela vítima, razão pela qual REVOGO as medidas protetivas de urgência fixadas na decisão prolatada às págs. 16/17, e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI e VIII, do CPC.
Sem custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.340/2006.
INTIMEM-SE as partes acerca do conteúdo desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/03/2025, às 9h.
Providências pela Secretaria. -
09/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 13:51
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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09/01/2025 10:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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07/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/08/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 11:10
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
19/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 21:28
Juntada de Mandado
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14/03/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 21:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/03/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 21:07
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 09:01
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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06/03/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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