TJAL - 0701568-31.2022.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701568-31.2022.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LUCAS PACHECO RODRIGUES LIMA (OAB 12644/AL) - Processo 0701568-31.2022.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Messias de Oliveira MeloB0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:34
Decisão Proferida
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21/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:43
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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