TJAL - 0701438-87.2024.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701438-87.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Maria Isabelle Tavares Ramalho - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DE ALAGOAS, inconformado com a sentença de fls. 145/147 proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível e da Inf. e Juv. de S.
Miguel dos Campos, nos autos da "Ação Cominatória c/c Pedido de Tutela Antecipada Provisória de Urgência", tombada sob nº 0701438-87.2024.8.02.0053, ajuizada em seu desfavor por MARIA ISABELLE TAVARES RAMALHO, representada por sua genitora, LUANA REGINA TAVARES DOS SANTOS.
O decisum restou concluído nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o demandado a custear e/ou fornecer o tratamento prescrito pela médica assistente à fl. 22, através de equipe multidisciplinar composta pelos profissionais indispensáveis ao adequado tratamento da criança, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Por outro lado, fica isento somente quanto às custas processuais, nos termos do art. 44, I, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas. [...] Em suas razões recursais de fls. 159/180, o Estado de Alagoas, ora recorrente, sustenta a necessidade de reforma da sentença, aduzindo os seguintes argumentos: a) seja reconhecida a necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual e a consequente incompetência da Justiça Estadual; b) seja determinada a inserção da parte autora nos programas disponíveis na rede pública de saúde, assegurando aos profissionais que exercem suas atribuições no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a prerrogativa de especificar os métodos e terapias aplicáveis, afastando a necessidade de seguir as medidas recomendadas pelo médico-assistente Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 184/192, refutando todas as teses apresentadas pelo ente público.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, que opinou pelo não provimento do apelo, consoante parecer de fls. 198/202.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Renata Benamor Rytholz (OAB: 10766/AL) -
14/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:18
Ciente
-
14/03/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2025 12:37
Juntada de Petição de
-
13/03/2025 12:36
Juntada de Petição de
-
25/02/2025 12:19
Confirmada
-
24/02/2025 09:06
Despacho
-
04/11/2024 11:19
Conclusos
-
04/11/2024 11:19
Expedição de
-
04/11/2024 11:18
Distribuído por
-
31/10/2024 21:23
Registro Processual
-
31/10/2024 21:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701471-49.2018.8.02.0001
Roquelano Vieira Camelo
STAR Rent a Car
Advogado: Cristina Naujalis de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 14:55
Processo nº 0701451-53.2021.8.02.0001
Milena Christine Torres Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2021 18:05
Processo nº 0701453-74.2024.8.02.0047
Eduardo Leocadio da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Wivian Thais Rufino Galvao Barros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 16:10
Processo nº 0701459-40.2022.8.02.0051
Geni Kelly Soares Idalino dos Santos
Municipio de Rio Largo
Advogado: Carlos Borges da Silva Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 15:06
Processo nº 0701471-98.2024.8.02.0046
Francisca Maria da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 14:20