TJAL - 0701365-90.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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22/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) - Processo 0701365-90.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria da Paz da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL) - Processo 0701365-90.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria da Paz da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0701365-90.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria da Paz da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente os contratos de cartão de crédito - RMC, mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; e d) A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, DETERMINO que os valores depositados em sua conta ou eventualmente utilizados sejam compensados com os valores a serem pagos pelo demandado.
CONDENO, ainda, o réu, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação a cada um dos contratos cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 13:39:34, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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22/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
21/05/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:12
Recebido recurso eletrônico
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22/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
22/02/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 11:13
Decisão Proferida
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15/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/02/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 10:18
Indeferida a petição inicial
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04/01/2024 22:36
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:42
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2023 01:12
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:39
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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