TJAL - 0700922-48.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: IGOR FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 19300/AL) - Processo 0700922-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Aparecida Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:20
Apensado ao processo
-
26/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 19300/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700922-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Aparecida Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar: a) cancelamento definitivo dos descontos indevidos no benefício da autora; b) condeno a parte ré a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, o que perfaz a quantia de R$ 4.096,56 (quatro mil e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos); deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; c) determinar que a parte autora devolva ao banco réu o montante depositado a titulo de empréstimo em sua conta; d) condenar a ré em indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno o promovido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 12% (doze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: IGOR FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 19300/AL) - Processo 0700922-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Aparecida Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700922-48.2023.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida Pereira da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fls. 298/299.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem acerca da juntada do laudo pericial e requeiram o pertinente, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: IGOR FERNANDO DOS SANTOS SILVA (OAB 19300/AL) - Processo 0700922-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Aparecida Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a juntada do laudo pericial de fls. 280/294, passo a intimar as partes para ciência. -
18/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Igor Fernando dos Santos Silva (OAB 19300/AL) Processo 0700922-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimo a parte autora para tomar ciência da manifestação do perito a fl. 273 -
22/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:57
Decisão Proferida
-
11/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Igor Fernando dos Santos Silva (OAB 19300/AL) Processo 0700922-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Considerando o decurso de prazo sem manifestação da parte ré, DETERMINO, novamente, a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de preclusão da prova pericial, cumpra o determinado na decisão de fls. 255/260, efetuando o deposito dos honorários periciais homologados.
Comprovada à efetivação do depósito, cumpra-se a decisão supramencionada.
Do contrário, à conclusão dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 28 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:11
Decisão Proferida
-
07/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Igor Fernando dos Santos Silva (OAB 19300/AL) Processo 0700922-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito. (CPC, art. 465, § 3º). -
27/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Igor Fernando dos Santos Silva (OAB 19300/AL) Processo 0700922-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Considerando o decurso de prazo sem manifestação do perito nomeado às fls. 221/222, substituo-o por Matheus Cavalcante de Amorim, inscrito no CPF sob nº *19.***.*01-90 e RG nº 37443003 SEDS -AL, NIS n° 1 154.50870.47-0, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99420-5500, perito grafotécnico cadastrado no Banco de Peritos do TJAL (cujos dados para contato estão disponíveis no referido cadastro mantido pelo Tribunal local, consulta realizada nesta data), como perito para funcionar no feito, o qual tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem a suspeição ou o impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e/ou apresentem quesitos (CPC, art.465,§ 1º,I ao III).
Após, se não for arguido impedimento ou suspeição do perito, intime o perito acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários - em conformidade com as Resoluções nº. 12/2012 e 22/2022, currículo com comprovação de especialização.
Anexe, ao expediente, cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes (se houver). (CPC, art.465,§ 2º,Iao III).
Em seguida, apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito. (CPC, art.465, § 3º).
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos, inclusive para fixação do valor da perícia, para os fins do art.95, doCPC, dentre outras providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 09 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:34
Perito
-
09/01/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 14:13
Outras Decisões
-
04/07/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:55
Decisão Proferida
-
11/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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