TJAL - 0701397-39.2024.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 14:30
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701397-39.2024.8.02.0080/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Embargada: EDILMA CORREIA DUARTE - 'DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o recorrido não fora intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Dessa forma, determino que seja intimada a parte embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - Elisio Farias Duarte Oliveira (OAB: 18402/AL) - Elisio Farias Duarte Oliveira (OAB: 18402/AL) -
14/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:42
Cadastro de Incidente Finalizado
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701397-39.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda - Recorrido: Elisio Farias Duarte Oliveira e outro - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0701397-39.2024.8.02.0080, em que figuram, como recorrente, Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda, e, como recorrido, Elisio Farias Duarte Oliveira e outro, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COBRANÇA INDEVIDA.
SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO, DETERMINANDO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DISCUTE-SE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE STREAMING E A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL DECORRENTE DESSA COBRANÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) RESTOU INCONTROVERSO QUE A RECORRIDA NÃO CONTRATOU O SERVIÇO OBJETO DA COBRANÇA, SENDO DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. (B) A MERA COBRANÇA INDEVIDA, SEM OUTROS ELEMENTOS QUE INDIQUEM ABALO SIGNIFICATIVO À ESFERA PESSOAL DA PARTE AUTORA, NÃO CARACTERIZA DANO MORAL INDENIZÁVEL, POR CONFIGURAR MERO DISSABOR COTIDIANO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, MANTENDO-SE A SENTENÇA QUANTO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO.TESE DE JULGAMENTO: "A COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO ENSEJA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO CDC, MAS NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO MORAL, SE AUSENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, V E X; CDC, ARTS. 6º, VI, 14 E 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.155.464/MG, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJE 16.12.2011.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - Elisio Farias Duarte Oliveira (OAB: 18402/AL) -
28/04/2025 18:53
Ciente
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28/04/2025 18:45
Juntada de Documento
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28/04/2025 18:45
Juntada de Documento
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28/04/2025 18:45
Juntada de Documento
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28/04/2025 18:45
devolvido o
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28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de
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09/04/2025 13:18
Conclusos
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09/04/2025 13:18
Expedição de
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09/04/2025 13:18
Distribuído por
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09/04/2025 13:09
Registro Processual
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09/04/2025 13:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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