TJAL - 0700872-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:43
Apensado ao processo
-
12/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7539/AL), ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL), ADV: THAÍS MALTA BULHÕES (OAB 6097/AL), ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL) - Processo 0700872-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Thaís Malta BulhõesB0 - B1Fernando Elysio de Figueiredo CampelloB0 - Pelo exposto, e em consonância com o entendimento jurisprudencial pacificado nas Cortes Superiores, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a municipalidade a restituir o valor total excedente ao ITBI declarado pelos demandantes, devidamente atualizado.
Saliento que a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo pago em atraso.
Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).
Condeno, por fim, o município de Maceió no pagamento de honorários advocatícios, para os quais fixo o montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico (valores pagos indevidamente), o que faço com fundamento no art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, -
31/07/2025 22:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL) Processo 0700872-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Malta Bulhões , Thaís Malta Bulhões , Fernando Elysio de Figueiredo Campello - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Areias Bulhões (OAB 789/AL) Processo 0700872-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Malta Bulhões , Fernando Elysio de Figueiredo Campello - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
14/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:01
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:00
Decisão Proferida
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10/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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