TJAL - 0701117-80.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:18
Decisão Proferida
-
16/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:56
Devolvido CJU - Isento de Custas
-
05/05/2025 08:27
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:22
Remessa à CJU - Custas
-
13/03/2025 09:47
Transitado em Julgado
-
17/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0701117-80.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cristóvao dos Santos - LitsPassiv: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante o exposto: 1) Com relação ao pedido de usucapião de bem móvel JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do referido diploma legal; 2) Com relação ao pedido de obrigação de fazer, JULGO-O PROCEDENTE, para DETERMINAR à autarquia-ré que, em 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, agende a data para que o autor possa solicitar 2ª via do recibo e transferência do veículo para sua propriedade, devendo comunicar ao demandante, mediante carta com AR, bem como ao seu advogado, via e-mail ou telefone ([email protected] ou 82 99681-0314), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, num primeiro momento, a R$ 30.000,00, a ser convertida em favor do FUNJURIS.
Diante do comprovante de rendimentos de p 28, concedo a gratuidade judiciária requerida.
Corrijo, de ofício, o valor da causa, para R$ 25.000,00, conforme informação do proveito econômico, de pag 27.
Condeno a autarquia, majoritariamente sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Sem custas, porque isenta a demandada, na forma da lei local.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus advogados pelo DJe.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se ao uxo Gecof, em relação às custas processuais e arquive-se com a devida baixa.
Santana do Ipanema, 16 de janeiro de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
16/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2024 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 01:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
15/10/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/09/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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