TJAL - 0701156-43.2024.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 08:51
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701156-43.2024.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - Apelada: Lisier Tavares Lourenço - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Analisando os autos, identifiquei que a autora da presente demanda é Maria José Severo dos Santos.
Todavia, consta no cadastro processual pessoa diversa, qual seja, Lisier Tavares Lourenço.
Desse modo, determino que a secretaria promova a retificação do cadastro processual quanto à parte apelada e, posteriormente, diante da certidão de fl. 120, intime-se a autora/apelada para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o novo endereço da ré/apelante.
Publique-se e intime-se.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se do presente como mandado/ofício, caso necessário.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Karleane Oliveira Campos (OAB: 17541/AL) -
21/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:52
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701156-43.2024.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - Apelada: Lisier Tavares Lourenço - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando a renúncia do mandato pelos advogados da parte apelante, Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios, conforme petição de fls. 128/129, devidamente comunicada à parte nos termos do art. 112, do Código de Processo Civil, e considerando que, até o presente momento, não houve manifestação da parte autora para regularizar sua representação processual: Intime-se a parte apelante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de não conhecimento do recurso por ela apresentado, nos termos do art. 76, §2º, incisos I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para análise.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Karleane Oliveira Campos (OAB: 17541/AL) -
29/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:06
Ciente
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09/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
07/03/2025 13:25
Conclusos
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07/03/2025 13:25
Expedição de
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07/03/2025 13:25
Distribuído por
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07/03/2025 13:20
Registro Processual
-
07/03/2025 13:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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