TJAL - 0701162-81.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: TAIANE CAROLINI REMESSO GALVÃO DE A.
FRANÇA (OAB 315450/SP), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0701162-81.2023.8.02.0056/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - AUTOR: B1JOSÉ CARLOS SALVIANO HERCULANOB0 - TERCEIRO I: B1Produtos Roche Químicos e Farmaceuticos S.A. (roche)B0 e outro - Cumpra-se a decisão de fl. 220.
União dos Palmares(AL), 22 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: TAIANE CAROLINI REMESSO GALVÃO DE A.
FRANÇA (OAB 315450/SP) - Processo 0701162-81.2023.8.02.0056/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - AUTOR: B1JOSÉ CARLOS SALVIANO HERCULANOB0 - TERCEIRO I: B1Produtos Roche Químicos e Farmaceuticos S.A. (roche)B0 e outro - A tentativa de penhora online via SISBAJUD foi bem sucedida.
Neste passo, tendo em vista a apresentação do orçamento adequado ao PMVG às fls. 218-219, requisito o desbloqueio do excedente.
Além disso, levando em conta que a irresignação do executado se restringia à aplicação do CAP, requisito a transferência do valor para conta judicial vinculada a estes autos.
Aguarde-se a efetivação da transferência.
Após, expeça-se alvará requisitando a transferência do valor de R$ 67.548,20 para a fornecedora.
Após a efetivação da transferência, intime-se a fornecedora, Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A, por meio do domicílio judicial eletrônico e do endereço indicado à fl. 203, para fornecimento do medicamento e prestação de contas, em 10 dias.
Ciência às partes.
Expeçam-se os atos necessários.
Cumpra-se, com urgência.
União dos Palmares , 04 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) - Processo 0701162-81.2023.8.02.0056/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - AUTOR: B1JOSÉ CARLOS SALVIANO HERCULANOB0 - Ante oexposto,DEFIROo requerimento de fls. 121-122 e, neste ato, PROMOVO, por meio do SISBAJUD, o bloqueio da importância necessária ao custeio do tratamento, no valor de R$ 133.000,00.
O valor permanecerá BLOQUEADO para aguardar a adequação ao PMVG, inclusive mediante eventual apresentação de orçamentos complementares pelo executado.
Caso não sejam apresentados novos orçamentos pelo Estado, no prazo de 48 horas, será determinada a transferência imediata dos valores à farmácia/distribuidora que apresentou o menor orçamento nos autos.
DETERMINO reiteração da notificação à pessoa jurídica Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., via domicílio judicial eletrônico ou por qualquer meio idôneo, para operacionalização da venda do medicamento pelo PMVG no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de comunicação imediata à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e a ao Ministério Público, para adoção das providências cabíveis.
Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar manifestação fundamentada sobre as providências adotadas para cumprimento da decisão de fls. 171-173 e juntar aos autos orçamento para aquisição do medicamento Ocrelizumabe, observando o teto do PMVG, sob pena de aquisição no valor indicado à fl. 169.
Escoado o prazo com ou sem manifestação do Estado, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos na fila de urgentes.
Desde lobo, dê-se ciência à parte exequente, por meio da Defensoria Pública, e ao Ministério Público.
Providências necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
União dos Palmares , 18 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
19/01/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:15
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
18/12/2024 21:37
Recebido recurso eletrônico
-
22/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
06/08/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 03:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:29
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 04:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:51
Execução de Sentença Iniciada
-
30/08/2023 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:10
Decisão Proferida
-
25/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 16:55
Decisão Proferida
-
18/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Informações
-
24/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 11:59
Decisão Proferida
-
13/07/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701171-85.2023.8.02.0042
Valdete Aparecida Stresser
Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: Leticia Brito da Rocha Franca
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 08:20
Processo nº 0701171-18.2024.8.02.0053
Manuel Vivaldo Sobrinho
Banco Pan SA
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 13:20
Processo nº 0701171-64.2023.8.02.0049
Geraldina dos Santos Costa
Banco Pan SA
Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2023 09:45
Processo nº 0701167-39.2023.8.02.0045
Banco Bradesco Financiamentos SA
Maria Helena da Silva
Advogado: Rafael Batista da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 06:45
Processo nº 0701170-08.2023.8.02.0008
Josefa Marli dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Fernando Auri Cardoso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 10:56