TJAL - 0721689-59.2022.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
19/03/2025 11:15
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:25
Remessa à CJU - Custas
-
17/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:04
Transitado em Julgado
-
26/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0721689-59.2022.8.02.0001 - Averiguação de Paternidade - Requerente: Jamerson Alves Renovato - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a parte demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente com declaração de pobreza firmada nos autos, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,14 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em substituição -
14/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/01/2025 06:03
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:05
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/06/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
28/09/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:17
Juntada de Mandado
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12/07/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/05/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:55
Visto em Autoinspeção
-
12/09/2022 11:41
Juntada de Mandado
-
12/09/2022 11:41
Juntada de Mandado
-
12/09/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2022 16:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/07/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 15:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/07/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:05
Decisão Proferida
-
28/06/2022 23:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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