TJAL - 0701510-92.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANNE GENILDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 20412/AL), ADV: ELAYNE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 21120/AL) - Processo 0701510-92.2024.8.02.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Maria Jeane dos Santos AlvesB0 - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o feito em razão da inadequação da via eleita (falta de interesse processual), com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes na razão de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3°, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Cumpra-se. -
15/07/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 20:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanne Genilda Soares de Oliveira (OAB 20412/AL), Elayne Cristina dos Santos (OAB 21120/AL) Processo 0701510-92.2024.8.02.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Jeane dos Santos Alves - Ante todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência e, consequentemente, levando a efeito o princípio da cooperação e que o juiz não pode decidir a pretensão com fundamento não colocado à apreciação das partes, intime-se o autor, pelo DJe, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os requisitos da reintegração de posse, sua adequação no caso concreto, conforme os arts. 5º, 6º, 10 e 321 todos do Código de Processo Civil. -
15/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:51
Decisão Proferida
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14/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 07:09
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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