TJAL - 0700979-09.2018.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP), ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL), ADV: ALINE ALVES DA SILVA (OAB 16257/AL), ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) - Processo 0700979-09.2018.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1José Ronilton Santos VitalB0 - EXECUTADO: B1Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a.B0 - À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada na(s) fl.(s) 190 dos autos (e acréscimos legais).
Considerando que o contrato de prestação de serviços colacionado às fls. 11/12 e a procuração de fls. 7/8 conferem poderes para o levantamento de alvarás, autorizo que o valor integral vinculado a estes autos seja transferido para a conta da patrona, na forma requerida às fls. 194/195 (chave PIX 50.***.***/0001-85).
Por cautela e em decorrência do princípio da boa-fé, determino que seja intimado pessoalmente o autor para ciência do proveito econômico obtido nestes autos.
Caso haja depositado nestes autos valores de honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará apartado em proveito do(a)(s) advogado(a)(s).
Na hipótese de existir mais de um advogado ainda com poderes de representação, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Se o(a) advogado(a) fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o alvará, determino que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pela parte, salvo se esta provar que já os pagou.
Na hipótese de existir mais de um advogado contratado no instrumento contratual, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Intime-se pessoalmente a parte exequente para que tome ciência da expedição do alvará.
Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediato.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 08:47
Retificação de Classe Processual
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11/08/2025 20:20
Termo de Encerramento - GECOF
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11/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:50
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 06:48
Evolução da Classe Processual
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04/08/2025 06:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/08/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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31/07/2025 19:33
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 19:32
Recebimento de Processo no GECOF
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31/07/2025 19:32
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/07/2025 10:17
Remessa à CJU - Custas
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25/06/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:06
Transitado em Julgado
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16/06/2025 08:43
Transitado em Julgado
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13/06/2025 14:37
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:12
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:49
Recebido recurso eletrônico
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18/11/2021 13:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/11/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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02/11/2021 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2021 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 12:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/07/2020 18:59
Juntada de Outros documentos
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11/06/2020 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2020 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2020 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2020 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 11:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 13:04
Conclusos para despacho
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05/05/2020 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2020 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 13:13
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2019 13:26
Conclusos para despacho
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20/09/2019 13:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2019 12:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2019 12:34:54, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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19/08/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2019 13:16
Juntada de Outros documentos
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18/07/2019 01:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2019 10:02
Expedição de Carta.
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04/07/2019 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2019 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2019 12:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2019 11:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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06/06/2019 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2019 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 11:47
Decisão Proferida
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21/01/2019 15:33
Visto em correição
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19/09/2018 16:20
Conclusos para despacho
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19/09/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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