TJAL - 0751082-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 18:23
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/02/2025 18:23
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 18:22
Recebimento de Processo no GECOF
-
21/02/2025 18:21
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/02/2025 08:41
Remessa à CJU - Custas
-
20/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:05
Transitado em Julgado
-
10/01/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0751082-92.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Pedro Luan do Nascimento Lessa - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, EXTINGUINDO, por via de consequência, o processo sem resolução de mérito, ex vi dispositivo acima mencionado.
Ademais, determino que seja retirado a restrição de bloqueio do veículo mencionado na exordial, feito pelo sistema RENAJUD, caso haja, assim como o recolhimento do mandado de busca e apreensão.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:02
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 17:26
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/12/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:36
Decisão Proferida
-
28/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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