TJAL - 0700008-86.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0700008-86.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria de Fátima FranciscoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 -
III - Dispositivo Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, 485, incisos I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a cobrança das custas judiciais ficará suspensa (fl. 8 item "e").
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Igreja Nova,12 de maio de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
24/05/2025 01:48
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/05/2025 13:06
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 01:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700008-86.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Francisco - Réu: Banco BMG S/A - Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Igreja Nova(AL), 03 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
07/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700008-86.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Francisco - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, bem como pela Nota Técnica nº 002/2023 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Nesse sentido, o art. 320, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido. É válido salientar que nas ações que versam sobre RMC é necessário a comprovação de que à época da contratação do (os) empréstimo (os), junto a instituição financeira, era possível contratar a modalidade almejada pela parte requerente.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando a seguinte providência: comprove que, à época da contratação, era possível contratar a modalidade almejada.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2o, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 16 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
16/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700768-59.2024.8.02.0082
Thiago Lino Teixeira Bezerra
Pay Brokers Efx Facilitadora de Pagament...
Advogado: Ewertton Wanderley Dias do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2024 12:44
Processo nº 0741302-94.2024.8.02.0001
Construtora Rocha LTDA
Adriana Maria de Oliveira Nascimento
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 14:25
Processo nº 0700013-11.2025.8.02.0014
Claudia Luzia Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 10:21
Processo nº 0728626-17.2024.8.02.0001
Ana Maria Gomes da Silva
Julian Gomes da Silva
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 12:25
Processo nº 0701058-74.2024.8.02.0082
Deborah Karla Costa e Silva
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Deborah Karla Costa e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 18:22