TJAL - 0700849-76.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR) - Processo 0700849-76.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Iolanda Morais da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 e outro - Autos n° 0700849-76.2023.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Autor: Iolanda Morais da Silva Réu: Banco BMG S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada.
Cacimbinhas, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR) - Processo 0700849-76.2023.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Iolanda Morais da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 e outro - Autos nº: 0700849-76.2023.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Iolanda Morais da Silva Réu: Banco BMG S/A e outro DECISÃO Após análise dos autos, verifico que a controvérsia principal recai sobre a necessidade de identificar a existência de erros nos cálculos realizados e, caso constatados, a apuração do montante devido.
Considerando que este Juízo não dispõe de expertise técnica suficiente para proceder aos cálculos necessários e aferir eventual falha ou discrepância nos valores, torna-se indispensável a realização de prova pericial contábil.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, determino o saneamento e a organização do processo, fixando como ponto controvertido a análise técnica dos cálculos apresentados pelo requerido e a verificação de possíveis diferenças nos valores vinculados à conta do autor.
Assim, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, inscrita no CPF sob nº *58.***.*09-45, email: [email protected], telefone (82) 98184-0319, devendo esta ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas , 19 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
19/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:53
Decisão Proferida
-
19/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:06
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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14/08/2025 13:53
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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14/08/2025 11:50
Decisão Proferida
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14/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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15/07/2025 13:52
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 13:52
Recebimento de Processo no GECOF
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15/07/2025 13:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/07/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:41
Evolução da Classe Processual
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01/07/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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23/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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18/06/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:07
Remessa à CJU - Custas
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03/06/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:47
Transitado em Julgado
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07/05/2025 11:46
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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06/05/2025 15:45
Recebido recurso eletrônico
-
16/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/08/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2024 00:04
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 13:00
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:17
Expedição de Carta.
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22/11/2023 15:55
Despacho de Mero Expediente
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16/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 13:25
Decisão Proferida
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25/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2023 01:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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