TJAL - 0700039-96.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 08:31
Expedição de Carta.
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16/01/2025 08:26
Expedição de Carta.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Vigolvino Figueiredo (OAB 8368/AL) Processo 0700039-96.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: David Chagas Teodozio Constante Ferraz Lopes - No caso dos autos, verifica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 25/03/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
15/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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