TJAL - 0700814-34.2021.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 18436A/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700814-34.2021.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: B1Luzinete Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto: 1.
Proceda-se à EVOLUÇÃO DE CLASSE do processo no sistema SAJ para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
INTIME-SE a parte executada por DJE, caso tenha advogado constituído, ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído ou seja representado pela Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 10.130,30 (dez mil cento e trinta reais e trinta centavos) (art. 523, caput, do CPC), ADVERTINDO-O de que poderá oferecer impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, do CPC). 3.
CIENTIFIQUE-SE, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e 4.
Caso não efetuado o pagamento no prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, determino, desde logo, a PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 5.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a parte executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, menos se for revel, devendo prazo correr em cartório. 6.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, VOLTEM-ME os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 8.
Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão de que os custos da transferência são maiores do que o valor bloqueado. 9.
Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 10.
Providências necessárias. -
05/05/2025 05:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 05:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 05:43
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:37
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 14:37
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
14/04/2025 13:22
Recebido recurso eletrônico
-
19/03/2024 08:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 06:43
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:46
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 10:30:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
27/09/2023 12:54
Decisão Proferida
-
27/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:09
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:19
Visto em Autoinspeção
-
23/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2023 11:56:02, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
22/05/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2023 20:13
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 10:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
15/03/2023 10:09
Decisão Proferida
-
02/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:22
Recebimento da Instância Superior
-
02/02/2023 10:46
Recebido recurso eletrônico
-
30/09/2021 10:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/09/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 00:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 09:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/08/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 07:59
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2021 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2021 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 22:47
Visto em Autoinspeção
-
15/06/2021 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 08:42
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 15:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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