TJAL - 0733185-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0733185-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josete Marques da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Custas pela autora, mas com exigibilidade suspensa face o benefício da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
19/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:55
Homologada a Transação
-
16/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0733185-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josete Marques da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito, bem como para condenar o réu ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso (considerando a data de cada desconto nas parcelas), nos termos dos art. 398 do CC e Súmula nº 43 STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC, a título de danos materiais concernente à restituição dos descontos indevidos.
Condeno-o, ainda, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic.
Autorizo, contudo, a compensação dos valores devidamente comprovados às fls. 67, os quais deverão ser atualizados pela Selic desde a transferência ao Autor.
Fixo os honorários em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC/15.
Custas e honorários pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo.
Cumpra-se. -
25/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0733185-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josete Marques da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação.
Maceió, 14 de janeiro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
14/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 21:04
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 20:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 15:53
Expedição de Carta.
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17/07/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 18:31
Decisão Proferida
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12/07/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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