TJAL - 0700875-78.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:04
Expedição de Documentos
-
06/03/2025 12:58
Expedição de Documentos
-
06/03/2025 12:48
Juntada de Documento
-
06/03/2025 12:47
Juntada de Documento
-
12/02/2025 12:08
Juntada de Documento
-
12/02/2025 11:11
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 14:47
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Nívea Beatriz Braz Souza Silva Lima (OAB 20258/AL) Processo 0700875-78.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA JOSÉ DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A.
Intimado para pagamento da dívida, o executado quedou-se inerte.
Após penhora por meio do SISBAJUD (juntada posteriormente às fls. 241/261), o executado apresentou impugnação de fls. 232/237, alegando ausência de intimação de seu advogado constituído e nulidade da execução.
Por meio da sentença de fls. 262/264 foi julgado improcedente a impugnação, bem como houve a homologação dos cálculos apresentados pela exequente.
Ante o exposto, determino a transferência dos valores bloqueados às fls. 241/261 para a conta judicial desde juízo e, em seguida, EXPEÇA-SE guia de retirada para levantamento da quantia depositada, conforme requerido às fls. 267/268.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 04 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
04/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:29
Conclusos
-
21/01/2025 19:11
Juntada de Documento
-
14/01/2025 12:49
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0700875-78.2023.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação de fls. 232/237, e HOMOLOGO os cálculos de fls. 227/228, apresentados pela exequente.
Por conseguinte, DETERMINO a transferência dos valores bloqueados às fls. 241/261 para a conta judicial deste juízo e, em seguida, EXPEÇA-SE guia de retirada para levantamento da quantia em nome da parte autora.
Desde já, fica a exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários a fim de instruir o alvará.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL),10 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 08:43
improcedência
-
10/01/2025 11:38
Juntada de Documento
-
16/12/2024 18:50
Processo Reativado
-
27/11/2024 11:42
Juntada de Documento
-
23/07/2024 13:00
Conclusos
-
10/06/2024 09:10
Juntada de Petição
-
06/06/2024 12:31
Publicado
-
05/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:27
Conclusos
-
17/04/2024 10:42
Juntada de Documento
-
19/03/2024 12:57
Publicado
-
18/03/2024 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:11
Juntada de Petição
-
30/01/2024 14:16
Publicado
-
28/01/2024 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:44
Conclusos
-
26/01/2024 11:43
Evolução da Classe Processual
-
26/01/2024 11:39
Transitado em Julgado
-
25/01/2024 10:12
Juntada de Documento
-
17/11/2023 11:44
Publicado
-
16/11/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 15:51
Conclusos
-
10/11/2023 10:59
Juntada de Documento
-
25/10/2023 12:11
Publicado
-
24/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:21
Conclusos
-
23/10/2023 14:12
Juntada de Documento
-
17/10/2023 12:59
Publicado
-
16/10/2023 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:48
Juntada de Documento
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Documento
-
02/10/2023 12:26
Juntada de Documento
-
20/09/2023 11:20
Expedição de Documentos
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28/08/2023 12:45
Publicado
-
25/08/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 08:31
Conclusos
-
24/08/2023 08:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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