TJAL - 0701948-91.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
14/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Alex Deywy Ferreira de Oliveira (OAB 10520/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0701948-91.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Farias dos Santos - Réu: Município de União dos Palmares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 17:56
Juntada de Mandado
-
08/06/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 04:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0701948-91.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena Farias dos Santos - Dispositivo.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada, tendo em vista que o requerente não preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Dispenso a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, ante à indisponibilidade do interesse público envolvido.
Proceda-se à citação do Estado de Alagoas e o Município de União dos Palmares para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 dias (arts. 350, 351 e 338 do CPC/2015), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide.
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
Intime-se a parte autora, bem como a Defensoria Pública.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias.
União dos Palmares , datado e assinado eletronicamente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
13/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:22
Decisão Proferida
-
26/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:29
Juntada de Informações
-
31/10/2024 08:29
Juntada de Informações
-
29/10/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:24
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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