TJAL - 0700730-11.2022.8.02.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700730-11.2022.8.02.0052/50000 - Agravo Interno Cível - São José da Laje - Agravante: Fazenda Pública Estadual - Agravado: José Lopes Francisco - 'ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em sessão plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Fabio Ribeiro Machado Lisboa (OAB: 10529/AL) -
20/08/2025 14:46
Acórdãocadastrado
-
20/08/2025 13:50
Ato Publicado
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20/08/2025 12:01
Intimação / Citação à PGE
-
19/08/2025 15:09
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 15:09
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
18/08/2025 18:33
Certidão sem Prazo
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07/08/2025 13:58
Ato Publicado
-
06/08/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700730-11.2022.8.02.0052/50000 - Agravo Interno Cível - São José da Laje - Agravante: Fazenda Pública Estadual - Agravado: José Lopes Francisco - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' -
04/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 09:02
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:02:44 local.
-
01/08/2025 13:34
Ato Publicado
-
31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/07/2025 13:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700730-11.2022.8.02.0052/50000 - Agravo Interno Cível - São José da Laje - Agravante: Fazenda Pública Estadual - Agravado: José Lopes Francisco - 'Agravo Interno Cível n.º 0700730-11.2022.8.02.0052/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravado : José Lopes Francisco.
Advogado : Fabio Ribeiro Machado Lisboa (10529/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 14. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
29/07/2025 16:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 10:31
Ato Publicado
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
26/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 05:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 05:22
Certidão sem Prazo
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26/05/2025 05:22
Certidão sem Prazo
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26/05/2025 05:22
Certidão sem Prazo
-
26/05/2025 05:03
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
23/05/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 14:04
Ciente
-
23/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:50
Incidente Cadastrado
-
19/05/2025 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 08:57
Intimação / Citação à PGE
-
08/05/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
05/05/2025 14:47
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/05/2025 17:19
Negado seguimento a Recurso
-
29/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
18/03/2025 15:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/03/2025 15:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/03/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/01/2025 11:29
Vista / Intimação à PGJ
-
17/01/2025 11:29
Intimação / Citação à PGE
-
28/11/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 14:30
Acórdãocadastrado
-
25/11/2024 16:49
Processo Julgado Sessão Presencial
-
25/11/2024 16:49
Conhecido o recurso de
-
25/11/2024 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/11/2024 09:30
Processo Julgado
-
18/11/2024 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2024 09:30
Adiado
-
05/11/2024 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2024 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2024 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2024 14:50
Incluído em pauta para 07/10/2024 14:50:24 local.
-
27/09/2024 13:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
27/09/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/09/2024 09:30
Retirado de Pauta
-
20/09/2024 11:50
devolvido o
-
18/09/2024 19:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 12:00
Incluído em pauta para 06/09/2024 12:00:58 local.
-
19/08/2024 15:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/08/2024 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2024 09:30
Retirado de Pauta
-
12/08/2024 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 09:30
Adiado
-
19/07/2024 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2024 16:09
Incluído em pauta para 10/07/2024 16:09:43 local.
-
17/06/2024 15:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/06/2024 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2024 09:30
Retirado de Pauta
-
04/06/2024 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2024 07:55
Incluído em pauta para 29/05/2024 07:55:45 local.
-
24/05/2024 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 09:30
Julgamento Suspenso
-
20/05/2024 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2024 09:30
Adiado
-
06/05/2024 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2024 11:10
Incluído em pauta para 03/05/2024 11:10:31 local.
-
02/05/2024 18:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/04/2024 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2024 09:30
Retirado de Pauta
-
26/03/2024 20:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2024 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2024 09:30
Adiado
-
11/03/2024 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2024 13:20
Incluído em pauta para 08/03/2024 13:20:54 local.
-
05/03/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 17:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
26/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2024 09:31
Juntada de Petição de parecer
-
26/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:51
Vista / Intimação à PGJ
-
23/02/2024 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2024 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2024 10:57
Intimação / Citação à PGE
-
30/01/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/01/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
-
26/01/2024 10:08
Registrado para Retificada a autuação
-
26/01/2024 10:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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