TJAL - 0729362-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) - Processo 0729362-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Jose Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Buriti Nordeste Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:44
Publicado ato_publicado em data.
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05/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 12:24
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0729362-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Maria da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade do contrato firmado entre as partes, abstendo-se a empresa de cobrar da parte autora quaisquer valores decorrentes do contrato realizado entre as partes, bem como, abstenha-se de inseriri o nove da autora nos órgãos restritivos ao crédito.
A empresa ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida ou ato praticado, até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte ré para cumprimento desta decisão e, cite-a para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0729362-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Maria da Silva - Diante do exposto, concedo o prazo final e improrrogável de 05 (cinco) dias para que a parte autora proceda à juntada dos documentos anteriormente requisitados.
Ressalto que o descumprimento desta determinação implicará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, prosseguindo-se a demanda com o recolhimento das custas judiciais devidas.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 21:07
Republicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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