TJAL - 0701342-97.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Tavares Pinheiro (OAB 8615/AL) Processo 0701342-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cícera Correia da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 19/08/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
18/02/2025 14:06
Processo Transferido entre Varas
-
18/02/2025 14:06
Recebimento no CEJUSC
-
18/02/2025 14:06
Recebimento no CEJUSC
-
18/02/2025 14:06
Remessa para o CEJUSC
-
18/02/2025 14:06
Recebimento no CEJUSC
-
18/02/2025 14:06
Processo Transferido entre Varas
-
18/02/2025 11:08
Remetidos os Autos da Distribuição
-
18/02/2025 11:07
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 10:08
Publicado
-
14/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:28
Outras Decisões
-
13/02/2025 12:17
Conclusos
-
11/02/2025 14:56
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:08
Publicado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Tavares Pinheiro (OAB 8615/AL) Processo 0701342-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cícera Correia da Silva - Promova a autora emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, notadamente seu contracheque de prestação de serviço público ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:30
Conclusos
-
14/01/2025 10:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700061-74.2025.8.02.0044
Anna Victoria de Oliveira Maranhao
Juliana de Oliveira Costa Leao
Advogado: Italo Pereira Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2025 17:45
Processo nº 0700019-92.2025.8.02.0054
Banco do Brasil S.A
V Antonio da Silva Comercial
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 12:50
Processo nº 0702246-54.2024.8.02.0001
Antonia Maria Falcao Farias Nunes
Fundacao Antonio Prudente
Advogado: Tagore Alves Novaes Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 18:00
Processo nº 0729362-35.2024.8.02.0001
Jose Maria da Silva
Buriti Nordeste Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 14:51
Processo nº 0700767-30.2024.8.02.0032
Alfredo Vieira Sobrinho
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 09:40