TJAL - 0701261-51.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cajueiro Almeida (OAB 10087/AL), Jose Francisco de Oliveira Santos (OAB 27736-A/CE) Processo 0701261-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Antônio de Almeida - Réu: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Medico - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
18/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:58
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 14:58
Processo recebido pelo CJUS
-
17/03/2025 14:58
Recebimento no CEJUSC
-
17/03/2025 14:58
Remessa para o CEJUSC
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17/03/2025 14:58
Processo recebido pelo CJUS
-
17/03/2025 14:58
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 08:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cajueiro Almeida (OAB 10087/AL) Processo 0701261-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Antônio de Almeida - Ao teor do exposto, por entender estarem preenchidos os requisitos autorizativos para a concessão da tutela de urgência, DEFIRO o pedido liminar, ao passo que determino que a requerida, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, inclua o autor no serviço de home care, assegurando a realização de todos os cuidados médicos e fornecendo os materiais necessários, nos termos do receituário de fl. 28 e seu complemento às fls. 38/39, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada inicialmente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte Autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se as partes, cumprindo-se o necessário, em caráter de urgência. -
14/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:09
Decisão Proferida
-
14/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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