TJAL - 0700263-60.2021.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felcher de Moraes (OAB 12178/AL), Allan Victor de Oliveira Dantas (OAB 19393/AL) Processo 0700263-60.2021.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de São Luís do Quitunde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito.
São Luiz do Quitunde, 25 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:26
Transitado em Julgado
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26/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felcher de Moraes (OAB 12178/AL), Allan Victor de Oliveira Dantas (OAB 19393/AL) Processo 0700263-60.2021.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de São Luís do Quitunde - Ante o exposto, confirmo a decisão antecipatória da tutela proferida às fls. 56-59 e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela provisória de fls. 11-19, CONDENAR o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL a fornecer, mensalmente, 120 unidades de fraldas geriátricas tamanho G e de 04 latas do suplemento Nutren Sênior ao autor da ação.
Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça e por se tratar o requerido de ente público.
Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, com a autonomia funcional, administrativa e institucional das Defensorias Públicas, restou superado o entendimento firmado no enunciado n. 421 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (cf.
TJDFT, Acórdão 1320631, 00042294820168070009, Segunda Turma Cível, Rel.
Des.
João Egmont, j. 24/02/2021, p. 08/03/2021).
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 13 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 05:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 12:21
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
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05/06/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 23:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:44
Visto em Autoinspeção
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04/10/2021 15:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2021 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 08:06
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2021 18:48
Conclusos para despacho
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06/09/2021 18:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 19:12
Juntada de Mandado
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18/08/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 02:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 22:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 15:18
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 12:31
Decisão Proferida
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26/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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