TJAL - 0710598-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0710598-98.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Filipe Barbosa - O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Filipe Barbosa, como incurso na sanção prevista no art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público Estadual detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 01/03, ofertada pelo Ministério Público Estadual, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não tercondições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se -
09/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:55
Processo Reativado
-
05/08/2024 15:04
Baixa Definitiva
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04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 09:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/03/2024 10:25
INCONSISTENTE
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25/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/03/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/03/2024 17:16
INCONSISTENTE
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06/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/03/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:17
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/03/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 07:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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05/03/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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