TJAL - 0700694-04.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: FRANCINE GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 157224/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0700694-04.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Auxiliadora Menezes PereiraB0 - RÉU: B1Unibap - União Brasileira de Aposentados da PrevidênciaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
25/08/2025 15:44
Recebido recurso eletrônico
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700694-04.2024.8.02.0050/50001 - Embargos de Declaração Cível - Porto Calvo - Embargante: Maria Auxiliadora Menezes Pereira - Embargado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Des.
Orlando Rocha Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0700694-04.2024.8.02.0050/50001, em que figuram, como Embargante, MARIA AUXILIADORA MENEZES PEREIRA e, como parte Embargada, UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido, nos termos do Voto condutor.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM GRAU RECURSAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE ORA EMBARGANTE, REFORMANDO A SENTENÇA EXCLUSIVAMENTE PARA DETERMINAR QUE OS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE OS DANOS MORAIS FLUAM A PARTIR DO EVENTO DANOSO E RETIFICAR, DE OFÍCIO, OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM SANAR VÍCIOS FORMAIS DA DECISÃO JUDICIAL, COMO OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, SENDO EXCEPCIONALMENTE ADMITIDOS PARA CORREÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS EQUIVOCADAS, DESDE QUE EVIDENTES E RELEVANTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.4.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU REQUISITOS OBJETIVOS PARA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL, COMO O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE VENCIDA, SITUAÇÃO DISTINTA DOS AUTOS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL PRESSUPÕE O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO PELA PARTE VENCIDA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ."__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §§ 2º E 11; ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGINT NO RESP N. 1.573.573/RJ, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 4/4/2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB: 13890/AL) - Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 157224/AL) -
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700694-04.2024.8.02.0050/50000 - Embargos de Declaração Cível - Porto Calvo - Embargante: Maria Auxiliadora Menezes Pereira - Embargado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0700694-04.2024.8.02.0050/50000, em que figuram, como parte Embargante, MARIA AUXILIADORA MENEZES PEREIRA e, como parte Embargada, UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração, nos termos do Voto condutor.' - Advs: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB: 13890/AL) - Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 157224/AL) -
05/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:05
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:57
Apensado ao processo
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19/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/07/2024 09:40:03, 1ª Vara de Porto Calvo.
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10/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 11:31
Expedição de Carta.
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13/06/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 12:12
Decisão Proferida
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12/06/2024 11:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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22/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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