TJAL - 0700694-04.2024.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:44
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/08/2025 07:35
Ciente
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01/08/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700694-04.2024.8.02.0050/50000 - Embargos de Declaração Cível - Porto Calvo - Embargante: Maria Auxiliadora Menezes Pereira - Embargado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Des.
Orlando Rocha Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0700694-04.2024.8.02.0050/50000, em que figuram, como parte Embargante, MARIA AUXILIADORA MENEZES PEREIRA e, como parte Embargada, UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração, nos termos do Voto condutor.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM DUPLICIDADE.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM DUPLICIDADE PELA MESMA PARTE, COM O MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM DUPLICIDADE CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DUPLICIDADE RECURSAL AFRONTA O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, SEGUNDO O QUAL, PARA CADA DECISÃO, HÁ UM ÚNICO RECURSO CABÍVEL, VEDANDO-SE A INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE RECURSOS IDÊNTICOS.4.
APLICA-SE AO CASO O INSTITUTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA, POIS, UMA VEZ INTERPOSTO UM RECURSO, A PARTE EXAURE SUA POSSIBILIDADE DE RECORRER POR MEIO DO MESMO INSTRUMENTO RECURSAL.5.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE CONFIRMAM O ENTENDIMENTO DE QUE EM CASO DE EMBARGOS OPOSTOS EM DUPLICIDADE, SOMENTE O PRIMEIRO DEVE SER CONHECIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.TESE DE JULGAMENTO: "A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLICIDADE CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL AFRONTA O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E RESULTA NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR ÚLTIMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA."JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO AG: 1402034 GO 2011/0035398-1, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 12/06/2012; TJAL, ED 0804416-44.2023.8.02.0000/50001, REL. DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 08/02/2024, ED 0740305-82.2022.8.02.0001/50001, REL. DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, 1ª CÂMARA CÍVEL J. 14/12/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB: 13890/AL) - Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 157224/AL) -
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 17:32
Ato Publicado
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23/07/2025 09:07
Ato Publicado
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700694-04.2024.8.02.0050/50001 - Embargos de Declaração Cível - Porto Calvo - Embargante: Maria Auxiliadora Menezes Pereira - Embargado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0700694-04.2024.8.02.0050/50001, em que figuram, como Embargante, MARIA AUXILIADORA MENEZES PEREIRA e, como parte Embargada, UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido, nos termos do Voto condutor.' - Advs: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB: 13890/AL) - Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 157224/AL) -
22/07/2025 14:38
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:37
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700694-04.2024.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Maria Auxiliadora Menezes Pereira - Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Nos termos do Art. 10, do CPC, intime-se a UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP para que se manifeste, em 05(cinco) dias, acerca da intempestividade do Recurso de fls. 206/218.'' Des.
Orlando Rocha Filho' - Advs: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB: 13890/AL) - Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 157224/AL) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) -
18/07/2025 08:50
Republicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 08:49
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700694-04.2024.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Maria Auxiliadora Menezes Pereira - Apelado: Unibrasil - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Nos termos do Art. 10, do CPC, intime-se a UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP para que se manifeste, em 05(cinco) dias, acerca da intempestividade do Recurso de fls. 206/218.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes (OAB: 13890/AL) - Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 157224/AL) -
17/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 13:54
Ciente
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04/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:00
Incidente Cadastrado
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03/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:43
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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02/06/2025 09:40
Ciente
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02/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:38
Incidente Cadastrado
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:34
Incidente Cadastrado
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30/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 12:29
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:47
Acórdãocadastrado
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22/05/2025 09:29
Vista / Intimação à PGJ
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21/05/2025 18:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 18:36
Conhecido o recurso de
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21/05/2025 17:26
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 14:00
Processo Julgado
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 15:09
Incluído em pauta para 08/05/2025 15:09:33 local.
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08/05/2025 12:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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05/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 13:18
Registrado para Retificada a autuação
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05/05/2025 13:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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