TJAL - 0703307-09.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703307-09.2024.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Célia Maria da Silva - Embargado: Banco Bradesco Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Fernanda Barbosa Pessoa Cavalcante (OAB: 16014/AL) -
25/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
25/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0703307-09.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Maria da Silva - Réu: Banco Bradesco S.a - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 9.897,78 (nove mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor a ser auferido em execução, corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito , de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao empréstimo referente ao contrato de nº 470035105.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
13/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0703307-09.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Maria da Silva - Réu: Banco Bradesco S.a - DESPACHO Constato que as partes não especificaram, de forma justificada, as provas que eventualmente pretendem produzir.
Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
15/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:22
Decisão Proferida
-
04/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700780-65.2017.8.02.0067
Ministerio Publico Estadual 10 Vara Crim...
Sidney de Oliveira Leite
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2023 09:38
Processo nº 0700358-49.2024.8.02.0066
Luna dos Santos Neal
Bradesco Saude
Advogado: Anderson Ricardo Barros Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 13:51
Processo nº 0703717-76.2022.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Jadilma Marinho O Cavalcante
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 17:07
Processo nº 0000073-31.2023.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Lucas Juan dos Santos Silva
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2023 14:36
Processo nº 0700313-57.2022.8.02.0020
Carmem Rejane Gomes da Silva
Qualificacao Desconhecida
Advogado: Diego Jose Gomes Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2022 14:00