TJAL - 0700665-43.2022.8.02.0043
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700665-43.2022.8.02.0043/50000 - Embargos de Declaração Cível - Delmiro Gouveia - Embargante: Davyson Rodrigo da Conceição - Embargado: Sede da Administração Central da Secretaria de Estado da Educação - Embargado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) - Fernanda Iasmyn Rodrigues dos Santos (OAB: 19276/AL) - Annyedja da Silva Serafim (OAB: 16539/AL) - Roseane Ferreira Vasconcelos - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700665-43.2022.8.02.0043/50000 - Embargos de Declaração Cível - Delmiro Gouveia - Embargante: Davyson Rodrigo da Conceição - Embargado: Sede da Administração Central da Secretaria de Estado da Educação - Embargado: Estado de Alagoas - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Davyson Rodrigo da Conceição em face do acórdão de págs. 343/349, que negou provimento ao recurso de apelação.
Sustenta o embargante (págs.1/11), em síntese, a existência de omissão e a necessidade de prequestionamento de matérias para fins de recursos superiores.
Aponta que o julgado foi omisso ao não analisar a aplicação da Lei Estadual nº 5.247/91, a fungibilidade dos títulos acadêmicos (certificado e histórico escolar em substituição ao diploma), a violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade , a inércia da Administração e o descumprimento de decisão liminar, além da violação aos arts. 5º, II e LIV, e 37 da CF/88, art. 5º da LINDB e art. 489, §1º, IV e VI, do CPC.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões e conferir efeitos infringentes.
Intimado, o embargado manifestou-se por meio das contrarrazões (págs. 17/26) , defendendo a inexistência de vícios no acórdão.
Alega que a decisão embargada enfrentou a matéria de forma clara e suficiente, que o julgado se baseou na observância dos limites legais da Lei Estadual nº 5.247/91 e do edital do certame, e que a pretensão do embargante se traduz em mero inconformismo e tentativa de rediscutir o mérito.
Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos e pelo afastamento do pedido de efeito modificativo. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) - Fernanda Iasmyn Rodrigues dos Santos (OAB: 19276/AL) - Annyedja da Silva Serafim (OAB: 16539/AL) - Roseane Ferreira Vasconcelos - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700665-43.2022.8.02.0043/50000 - Embargos de Declaração Cível - Delmiro Gouveia - Embargante: Davyson Rodrigo da Conceição - Embargado: Sede da Administração Central da Secretaria de Estado da Educação - Embargado: Estado de Alagoas - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) - Fernanda Iasmyn Rodrigues dos Santos (OAB: 19276/AL) - Annyedja da Silva Serafim (OAB: 16539/AL) - Roseane Ferreira Vasconcelos - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
16/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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27/10/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/09/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 19:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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15/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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