TJAL - 0700656-19.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700656-19.2023.8.02.0020/50000 - Agravo Interno Cível - Maravilha - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Alice Barbosa Gomes - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 19.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Vanessa Santana Ferreira (OAB: 41071/BA) -
15/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:47
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2024 00:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/12/2023 17:05
Juntada de Mandado
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18/12/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 11:41
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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19/11/2023 07:30
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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