TJAL - 0700328-88.2021.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700328-88.2021.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Lourdes da Silva Ferreira - INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado ou a garantia do juízo, certifique-se o decurso de prazo e adote-se as seguintes providências, independentemente de nova conclusão: -
20/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700328-88.2021.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Lourdes da Silva Ferreira - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial do cumprimento de sentença, corrigir o cálculo apresentado referente ao dano moral, tendo em vista que os juros de 1% (um por cento) a.m. deverão incidir até a data da sentença de fls. 249/256, qual seja 16.03.2024, oportunidade em que passará a incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia - AL, datado e assinado digitalmente. -
15/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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