TJAL - 0701002-77.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL) Processo 0701002-77.2023.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: João Batista Santos de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida JOÃO BATISTA SANTOS DE OLIVEIRA, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Penedo, 17 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL) Processo 0701002-77.2023.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: João Batista Santos de Oliveira - 3.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento nos artigos 226, §3º, da Constituição Federal e 1.723 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1 - RECONHECER e DECLARAR a união estável havida entre MARIA TÂNIA DOS SANTOS e JOÃO BATISTA SANTOS DE OLIVEIRA, no período compreendido entre o ano de 2004 e março de 2021; 2 - JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de alimentos transitórios formulados pela autora; DETERMINAR a partilha de imóvel localizado na Rua B-8, Residencial Velho Chico I, nº 4, Bairro Raimundo Marinho, Penedo/AL, adquirido durante a união estável, nos seguintes termos: a) Deverá ser apurado o montante já quitado do financiamento, considerando apenas as parcelas pagas até março de 2021 (término da união); c) A requerente caberá 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às parcelas quitadas durante a união estável, descontado o percentual da entrada/subvenção econômica concedida pelo programa habitacional; d) Ao réu é assegurado o direito de permanência no imóvel, assumindo integralmente as parcelas vincendas do financiamento; e) O réu deverá efetuar o pagamento da meação do requerente; Considerando a sucumbência recíproca, conforme art. 86 do CPC, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com os custos processuais na proporção de 50% para cada, observada a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
06/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL) Processo 0701002-77.2023.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: João Batista Santos de Oliveira - DESPACHO Considerando o encerramento da fase instrutória e não tendo outras provas a serem produzidas, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor, nos termos do art. 364, §2º do CPC.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
09/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/08/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 03:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 03:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
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09/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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