TJAL - 0700627-42.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700627-42.2023.8.02.0028/50000 - Agravo Interno Cível - Paripueira - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Rennyer Miguel Santos da Silva, Representado Por Mycherlane Lucas Santos da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700627-42.2023.8.02.0028/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Rennyer Miguel Santos da Silva, Representado Por Mycherlane Lucas Santos da Silva.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Hayanne Amalie Meira Liebig (16134/PB) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB) -
16/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 03:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 03:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:43
Decisão Proferida
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16/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 08:08
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 11:14
Decisão Proferida
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06/07/2023 20:50
Conclusos para despacho
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06/07/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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