TJAL - 0701624-93.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Isabel Kayser Pereira Machado (OAB 88262/RS), Maria Eduarda Araujo Canuto (OAB 20117/AL) Processo 0701624-93.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marina Aguiar Brandão Silva, Andrey Maia Santana - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Rede Andrade Mar Hotel/ Rede Andrade Rio Vermelho Hotel - Compulsando os autos, verifica-se que a empresa demandada BOOKING COM BRASIL SERVIÇO DE RESERVA DE HOTEIS LTDA apresentou comprovante de pagamento parcial do julgado, conforme se vê às fls. 169 dos autos, determino a liberação do valor em favor dos demandantes, nos moldes solicitados às fls. 175.
Após, determino a remessa do presente à Turma Recursal, em face do recurso interposto pelo demandado REDE ANDRADE RIO VERMELHO HOTEL LTDA, nos termos da decisão de fls. 196/197. -
04/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:11
Decisão Proferida
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04/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Isabel Kayser Pereira Machado (OAB 88262/RS), Maria Eduarda Araujo Canuto (OAB 20117/AL) Processo 0701624-93.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marina Aguiar Brandão Silva, Andrey Maia Santana - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Rede Andrade Mar Hotel/ Rede Andrade Rio Vermelho Hotel - Intime-se o recorrido para oferecer resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95.
Após, remeta-se o presente à Turma Recursal. -
25/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:12
Decisão Proferida
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24/03/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Isabel Kayser Pereira Machado (OAB 88262/RS), Maria Eduarda Araujo Canuto (OAB 20117/AL) Processo 0701624-93.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marina Aguiar Brandão Silva, Andrey Maia Santana - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Rede Andrade Mar Hotel/ Rede Andrade Rio Vermelho Hotel - Destarte, no decisum não há obscuridade, dúvida, omissão, tampouco contradição.
Assim, MANTENHO a decisão às fls. 157/161 dos autos.
Isto posto, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC, DECLARO os presentes embargos medidas meramente protelatórias, deixando de aplicar multa por entender não ser devida. -
06/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Isabel Kayser Pereira Machado (OAB 88262/RS), Maria Eduarda Araujo Canuto (OAB 20117/AL) Processo 0701624-93.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marina Aguiar Brandão Silva, Andrey Maia Santana - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Rede Andrade Mar Hotel/ Rede Andrade Rio Vermelho Hotel - Vistos, etc...
Considerando que o demandado opôs embargos declaratórios com efeito modificativo, determino a intimação da demandante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, a fim de que lhe seja garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ, in verbis: -
12/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:55
Decisão Proferida
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03/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:24
Apensado ao processo
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Isabel Kayser Pereira Machado (OAB 88262/RS), Maria Eduarda Araujo Canuto (OAB 20117/AL) Processo 0701624-93.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marina Aguiar Brandão Silva, Andrey Maia Santana - Réu: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Rede Andrade Mar Hotel/ Rede Andrade Rio Vermelho Hotel - Isto posto, com fulcro nos termos do art. 5º, V e X da CF/1988, os arts. 186 e 927 do CC/2002 c/c arts. 6º, V e VI , 14, §1º - I e II e 35, X do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando as demandadas BOOKING.COM e REDE ANDRADE MAR HOTEL/REDE ANDRADE, solidariamente, a restituirem ao demandante ANDREY MAIA SANTANA os valores que este pagou para a aquisição das diárias unilateralmente canceladas, no importe de R$ 3.517,82 (três mil, quinhentos e dezessete e oitenta e dois centavos).
Condeno-a, ainda, a pagar a cada demandante - ANDREY MAIA SANTANA e MARINA AGUIAR BRANDÃO SILVA - o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhes causaram, em razão do cancelamento unilateral das diárias de hospedagem. -
14/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 09:55
Expedição de Carta.
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07/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 10:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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